Decreto nº 81.514 de 04/04/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 1978
Concede à José Maria Coelho Costa - firma individual - o direito de lavrar feldspato no Município de Saquarema, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PROSIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à José Maria Coelho Costa - Firma Individual concessão para lavrar feldspato em terrenos de propriedade de João da Costa Siqueira, no lugar denominado Catimbau Grande, Distrito de Sampaio Correia, Município de Saquarema, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 34,1350ha, delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a 475m, no rumo verdadeiro de 37º14'SE, do canto SE da sede da Fazenda dos Portela e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 125m - S, 200m - E, 200m - S, 62,5m - E, 300m - S, 625m - W, 200m - N, 125m - W, 250m - N, 237,5m - E, 50m - N, 125m - E, 125m - N, 125m - E.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1068.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 801.767/69)
Brasília, 04 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"