Decreto nº 81.512 de 04/04/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 1978
Dá nova redação a dispositivo do Regulamento das Divisões de Segurança e Informações dos Ministérios Civis e das Assessorias de Segurança e Informações aprovado pelo Decreto nº 75.640, de 22 de abril de 1975
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 20 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 75.640, de 22 de abril de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação, mantido o respectivo parágrafo único:
"Art. 20. As Divisões de Segurança e Informações e as Assessorias de Segurança e Informações deverão promover, até 30 de abril de 1979, a necessária regularização da qualificação profissional do seu pessoal".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
João Baptista de Oliveira Figueiredo"