Decreto nº 81.509 de 03/04/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 1978
Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º e 65 letra "a", do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração),
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 229 de 06 de janeiro de 1936, referente à mina de grafite situada no lugar denominado Fazendo Monta Tabor, Município de Pindamonhangaba, Estado de são Paulo, registrado em nome de Alfredo de Paula Salgado.
Art. 2º - Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 4.613/35)
Brasília, 3 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"