Decreto nº 81.508 de 03/04/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 1978

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Nelson Alves Ferreira de Mello, para lavrar minério de ferro em terras da Fazenda Rodrigo, Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 7.235, de 28 de maio de 1941, cujos direitos estão averbados em nome da Mannesmann Mineração Ltda.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 2.376/40)

Brasília, 3 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"