Decreto nº 81.503 de 03/04/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 1978

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a João Gomes de Carvalho, para lavrar diamante em terreno de domínio público, compreendendo leito e margem do Rio Tocantins, no trecho denominado Canal do Jaú, Distrito e Município de Marabá, Estado do Pará, pelo Decreto nº 41.308, de 10 de abril de 1957, cujos direitos estão averbados em nome da Mineração Caeté Mirim S.A.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 358/55)

Brasília, 3 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"