Decreto nº 81.501 de 30/03/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 1978

Concede reconhecimento ao curso de Fonoaudiologia da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação nº 08/78, conforme consta do Processo nº 1603/77-CFE e 204.982/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Fonoaudiologia, da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, mantida pela Sociedade campineira de Educação e Instrução, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney braga"