Decreto nº 81.501 de 30/03/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 1978
Concede reconhecimento ao curso de Fonoaudiologia da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação nº 08/78, conforme consta do Processo nº 1603/77-CFE e 204.982/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Fonoaudiologia, da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, mantida pela Sociedade campineira de Educação e Instrução, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney braga"