Decreto nº 81.499 de 30/03/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 1978
Concede reconhecimento ao curso de Engenharia de Operação ministrado pelo Centro de Tecnologia da Indústria e Construção, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3 501/77, conforme consta do Processo nº 51189/76-CFE e 262 206/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia de Operação, modalidades Indústria de Madeira e Eletrônica (Telecomunicações), ministrado pelo Centro de Tecnologia da Indústria e Construção, mantido pelo Instituto de Tecnologia da Amazônia, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"