Decreto nº 81.497 de 30/03/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 1978
Concede reconhecimento ao curso de Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Moji das Cruzes, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.474/77, conforme consta do Processo nº 2.415/77-CFE e 262.158/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Mogi da Cruzes, mantida pela Organização Mogiana de Educação e Cultura, com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"