Decreto nº 81.496 de 30/03/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 1978
Concede reconhecimento aos cursos de Administração e de Ciências Contábeis ministrados pelo Centro de Ensino Superior, com sede na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 25/78, conforme consta do Processo nº 3.247/77 e 3.248/77-CFE e 204.908/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Administração e de Ciências Contábeis, ministrados pelo Centro de Ensino Superior, mantido pela Fundação de Ensino do Desenvolvimento do Oeste, com sede na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"