Decreto nº 81.495 de 30/03/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 1978
Concede reconhecimento ao curso de Engenharia de Operação da Faculdade de Engenharia da Universidade de Passo Fundo, com sede na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 24/78, conforme consta do Processo nº 222/77-CFE e 204 914/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia de Operação, modalidade Mecânica, ministrado pela Faculdade de Engenharia da Universidade de Passo Fundo, mantida pela Fundação Universidade de Passo Fundo, com sede na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"