Decreto nº 81.489 de 29/03/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 1978

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra a, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Ricardo Martins do Nascimento, para lavrar mica, turmalina, berilo e columbita em terrenos devolutos e de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Pedra Bonita, Distrito e Município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 58.440, de 17 de maio de 1966.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.568/42)

Brasília, 29 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"