Decreto nº 81.487 de 29/03/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 1978

Declara a caducidade outorgada a Manoel Batista Sampaio para lavrar minérios de ferro e manganês em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Bela Vista, Distrito de Sarzedo, Município de Betim, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 317, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Manoel Batista Sampaio para lavrar minérios de ferro e manganês em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Bela Vista, Distrito de Sarzedo, Município de Betim, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 46.600, de 14 de agosto de 1959.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 7.431/36)

Brasília, 29 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"