Decreto nº 81.483 de 29/03/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 1978
Concede à UNICAL - Universal de Calcários Ltda. - o direito de lavrar calcário no Município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à UNICAL - Universidade de Calcários Ltda. concessão para lavrar calcário em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Pedreira de Várzea, Distrito de Capivarita, Município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de 2,5254ha, delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a 842m, no rumo verdadeiro de 33ºSE, da torre da Igreja da Vila de Capivarita e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 36,40m-S, 17,40m-W, 105,30m-S, 19,10m-E, 42,70m-S, 27,60m-E, 9,40m-N, 69,40m-E, 43,70m-N, 24,30m-E, 15,90m-N, 14,20m-E, 73,90m-N, 21,00m-W, 22,70m-N, 14,80m-W, 18,80m-N, 117,40m-W.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 818.148/70)
Brasília, 29 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"