Decreto nº 81.482 de 29/03/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 1978
Concede à Mineração Urandi S/A. o direito de lavrar minério de manganês no Município de Caetité, Estado da Bahia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Mineração Urandí S. A. concessão para lavrar minério de manganês em terrenos de propriedade de Izaías Pereira da Costa, Jorge Pereira da Costa, Moisés Pereira da Costa e Jani Correia Costa, no lugar denominado Morro do Açoita-Cavalo, Distrito de Brejinho das Ametistas, Município de Caetité, Estado da Bahia, numa área de 66,50ha, delimitada por um polígno irregular, que tem um vértice a 189,21m, no rumo verdadeiro de 13º32'NW, do entroncamento das rodovias intermunicipais que ligam Caculé a Brejinho das Ametistas e Guirapá a Brejinho das Ametistas e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 275m-S, 100m-W, 260m-S, 500m-W, 135m-N, 300m-W, 600m-N, 200m-E, 100m-N, 700m-E, 300m-S.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 818.186/70)
Brasília, 29 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"