Decreto nº 81.477 de 28/03/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 1978
Torna sem efeito o Decreto nº 60.815, de 6 de junho de 1967, que transferiu a Granja do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social - SAPS - para o patrimônio do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, atual Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o Parecer nº 886-H, da Consultoria-Geral da República e o disposto no § 1º, do art. 1º, da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 60.815, de 6 de junho de 1967, que transferiu a Granja do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social para o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, atual Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Art. 2º Fica a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro autorizada a alienar bem imóvel de sua propriedade, constituído de partes da área da chamada "Granja do SAPS", abrangendo 275,52ha, localizado no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º A parte remanescente da área mencionada no artigo anterior, abrangendo 116,41ha, com todas as suas benfeitorias, deverá reverter ao patrimônio da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, livre e desembaraçada de qualquer ônus, mediante "termo de reversão", a ser firmado entre as partes interessadas, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação do presente Decreto.
Art. 4º A alienação de que trata o art. 2º do presente Decreto será feita com obediência às disposições contidas no Título XII, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o seu produto será utilizado integralmente no Campus da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, atendida as determinações do art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
Ney Braga"