Decreto nº 81.475 de 27/03/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 1978

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Brejuí Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º item XV, letra "a", da Constituição, nos termos dos artigos 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 11, item I, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 25.340/73,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 43.574, de 26 de abril de 1958, publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho do mesmo ano, à Rádio Brejuí Ltda. para executar na cidade de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

Art. 2º - O Departamento Nacional de Telecomunicação adotará providências no sentido de interromper, imediatamente, os serviços objeto da concessão outorgada.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira"