Decreto nº 81.474 de 22/03/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 1978
Fixa o valor do soldo do posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, de acordo com o art. 81, item III, da Constituição e o disposto no § 4º do art. 10 da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O valor do soldo do posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, de que trata o art. 10, § 3º, da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975, é fixado, a partir de 1º de março de 1978, em Cr$ 9.687,00 (nove mil, seiscentos e oitenta e sete cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa à mencionada Lei.
Parágrafo único. Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação deste artigo serão desprezadas as frações de cruzeiro.
Art. 2º A despesa com a execução do presente Decreto será atendida à conta dos recursos orçamentários dos Territórios Federais referidos no art. 1º.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvados os efeitos financeiros que vigoram a contar de 1º de março de 1978.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis"