Decreto nº 81.466 de 21/03/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um imóvel com benfeitorias, constituído de duas áreas de terrenos contíguos, situado na Rua General Carneiro, nº 151, Esquina com a Rua Frei Caneca, do Município e Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo, destinado a abrigar Estação Telefônica local, pela Telecomunicações de São Paulo S/A. - TELESP.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, tendo em vista o disposto nos artigos 5º letra "h" e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio 1956,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um imóvel, com benfeitorias, constituído de duas áreas de terrenos contíguos, medindo cada uma 1.503,00m² e 300,60m² perfazendo ambas 1.803,60m² e, benfeitorias, com área de 550,00m², localizado na Rua General Carneiro, nº 151 (antigo nº 9), esquina com a Rua Frei Caneca (antiga Rua Dr. Veiga), Município e Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo, destinado a abrigar Estação Telefônica Local, Telecomunicações de São Paulo S.A, - TELESP.
Art. 2º - O imóvel mencionado no artigo 1º, com área de terreno de 1.803,60m², de acordo com o processo nº 743/78, do Ministério das Comunicações e do croqui nº 40, de 28.12.1977, da Telecomunicações de São Paulo S.A, - TELESP, possui as seguintes características e confrontações:
a - a área de terreno que mede 1.503,00m², é de propriedade, em partes ideais, de Francisco Alves de Almeida Salles e s/m. Adelaide Nascimento de Almeida Salles (Espólios); Antonia de Almeida Nogueira; eu Gênia de Almeida Salles; Paulo Marcos de Almeida Salles; Josino de Almeida Salles e José Bonifácio de Almeida Salles, encontra-se transcrita sob nº 10.787, em 18.11.1944, às fls. 175, Livro 3-AH de Transcrição das Transmissões e nº 50.370, em 28.05.1963, às fls. 58, Livro 3-BL de Transcrição das Transmissões, ambas da Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo, possui forma retangular, representada pelos segmentos ABCFA, com as características e Confrontações - para quem dentro do imóvel olha para a Rua Gal. Carneiro e adota o sentido horário para orientação dos lados - : Lado da Frente - Segmento AB, limita-se com a Rua Gal. Carneiro, medindo 33,40m; Lado direito - segmento BC, limita-se com a Rua Frei Caneca (antiga Rua Dr. Veiga), medindo 45,00 m; Lado dos Fundos - segmento CF, limita-se com propriedade de Francisco Alves de Almeida Salles e s/m. (Espólios), medindo 33,40 m; Lado esquerdo - segmento FA, limita-se com propriedade de herdeiros de Da. Carolina Florence, medindo 45,00 m, Constam desse terreno, benfeitorias que se constituem de: casa (182,00m²); estacionamento (244,00m²); dois ranchos, um com 47,00 m² e outro com 49,00 m² fazendo esta, parte de um todo de 77,00 m² e, um tanque.
b - a área de terreno com 300,60 m², é de propriedade de Francisco Alves de Almeida Salles e s/m. Adelaide Nascimento de Almeida Salles (Espólios), encontra-se transcrita sob nº 10.928, desde 24.01.1945, às fls. 236, Livro 3-AH, de Transcrição das Transmissões da Comarca de Jundiái, Estado de São Paulo, possui forma retangular, pelos segmentos CDEFC, com as seguintes características e confrontações - para quem de dentro do imóvel olha para a Rua Frei Caneca (antiga Rua Dr. Veiga) e adota o sentido horário para orientação dos lados - : Lado da Frente - segmento CD, limita-se com a Rua Frei Caneca (antiga Rua Dr. Veiga) medindo 9,00m; Lado direito - segmento DE, limita-se com a propriedade de Arthur Micheletti, medindo 33,40 m; Lado dos Fundos - segmento EF, limita-se com propriedade de Herdeiros de Da. Carolina Florence, medindo 9,00 m; Lado esquerdo - segmento FC, limita-se com o lado dos fundos da área descrita no item "a" do artigo 2º, de propriedade de Francisco Alves de Almeida Salles e s/m. (Espólios), Antonia de Almeida Nogueira, Eugênia de Almeida Salles, Paulo Marcos de Almeida Salles, Josino de Almeida Salles e José Bonifácio de Almeida Salles. Consta desse terreno, uma parte do rancho mencionado na letra "a" do artigo 2º, parte esta que mede, 28,00 m². Com relação à propriedade atribuída aos Espólios de Francisco Alves de Almeida Salles e s/m. Adelaide Nascimento de Almeida Salles (área definida e partes ideais), de sua maior parte, são cessionários de direitos hereditários e meação o Sr. Romeu Marchi e sua mulher.
Art. 3º - Fica a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESPE, autorizada a promover a desapropriação do referido imóvel, na forma da legislação vigente, com seus próprios.
Art. 4º - Nos termos do Artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de março de 1978; 157º da Independência 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"