Decreto nº 81.465 de 21/03/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 1978

Concede reconhecimento à habilitação em Supervisão Escolar de 1º e 2º graus do curso de Pedagogia ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Lavras, com sede na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 15/78, conforme consta do Processo nº 17.781/75 - CFE e 206.251/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento à habilitação em Supervisão Escolar de 1º e 2º graus do curso de Pedagogia, licenciatura plena, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Lavras, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Lavras, com sede na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"