Decreto nº 81.457 de 20/03/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 1978
Declara de utilidade pública, áreas de terrenos urbanos com benfeitorias, situadas na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para fins de desapropriação pela Telecomunicações do Rio de Janeiro S/A. - TELERJ.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra H, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ, as áreas urbanas com benfeitorias, que lhe são necessárias para conservação e expansão dos serviços de Telefonia de que é concessionária, situadas no Bairro Catumbi, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, constituídas pelos seguintes imóveis:
I - prédio e respectivo terreno da rua Itapiru nº 711/711-A (antigo 209/209-A), de propriedade de Antonio de Azevedo Ramos, constituído de prédio de três pavimentos, de construção antiga, perfazendo 163,00 m2 de área construída, sendo o pavimento térreo de uso comercial e os superiores de uso residencial, e do respectivo terreno, de forma retangular, com área de 81,20m2, que mede 5,60m de frente e fundos por 14,50m pelas laterais, confrontando pela frente com a rua Itapiru; pelo lado direito com o imóvel nº 705 da mesma rua; pelos fundos com o terreno descrito no item IV deste artigo; e pelo lado esquerdo com o imóvel nº 717 da rua Itapiru. Está registrado sob o nº 17.381 do Livro 3-AH, do Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis;
II - prédio e respectivo terreno da rua Itapiru nº 717 (antigo 211), de propriedade de Alexandre Carneiro, constituído de prédio de um só pavimento, de construção antiga e uso comercial, com área construída de 56,00m2 e do respectivo terreno, de forma retangular, com área de 73,22m2, que mede 5,5m de frente e fundos por 14.50m pelas laterais, confrontando pela frente com aquela rua; pelo lado direito com o imóvel da mesma rua, nº 711/711-A; pelos fundos com o terreno descrito no item IV deste artigo e com a servidão da vila, descrita no item III e pela esquerda com a mesma servidão. Está registrado sob o nº 10.100 no Livro 3-T do Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis;
III - terreno, onde está edificada uma vila, com entrada pelo nº 721 (antigo 213) da rua Itapiru, de propriedade de quem de direito, que mede 2,80m de largura pela frente até a extensão de 14,50m pelas laterais, onde se alarga para 24,70m por mais 24,90m de fundo, com área de 655,63m2 confrontando pelo lado direito com os prédios 717, antigo 211, 711/711A, antigo 209/209-A e com o nº 705; pelo lado esquerdo com os prédios nºs 729, 729-A, 729-B e 737; pelos fundos com o terreno com entrada pelo nº 745, cujas transcrições do 7º Ofício do Registro de Imóveis são as seguintes: nº 9.705 no Livro 3-S; nº 35.856 no Livro 3-BL; nº R. 5/1.200 no Livro 2-B; B.2/2.873 no Livro 2-E; nº 10.213 no Livro 3-T; nº R. 3/3.867 no Livro 2-J; nº 3/4.329 no Livro 2-L; nº R. 3/4.438 no Livro 2-J; nº R. 3/4.711 no Livro 2-G e nº 11.628 no Livro 3-V;
IV - prédio composto pelas casas I, III e III-A da vila com entrada pelo nº 721 (antigo 213) da rua Itapiru, propriedade de Maria José de Souza Gomes, compondo prédio único, de uso residencial, de três pavimentos, de construção antiga, com área construída de 255,00m2. Está registrado no Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis, sob o nº 9.705, no Livro 3-S, e sob o nº 35.856, no Livro 3-BL, onde se dispõe que correspondem respectivamente às casa I, III e III-A as frações ideais de 25/100, 25/100 e 50/100 da área resultante dos terrenos ocupados anteriormente pelas casas I e III, medindo, cada um dos terrenos, 2,60m de largura por 5,80m de comprimento no corpo e puxado com 1,80m de largura por 2,00m de comprimento, perfazendo a área de 37,36m2;
V - casa IX da vila, com entrada pelo nº 721 (antigo 213) da rua Itapiru, de propriedade de Custódio Baptista Lobo, constituída de prédio de uso residencial, com área construída de 56,00m2, composto de um pavimento térreo e um quarto em pavimento elevado, de construção antiga. Está registrado no Cartório do 7º Ofício de Imóveis sob o nº 9.705 no Livro 3-S e sob o nº 10.213 no Livro 3-T, como medindo 2,60m de largura por 5,80m de comprimento no corpo e puxado de 1,80m de largura por 2,00m de comprimento;
VI - casa X da vila, com entrada pelo nº 721 (antigo 213) da rua Itapiru, propriedade de Custódio Baptista Lobo, prometida vender a Manoel de Souza Gomes, constituída de um prédio de uso residencial, de um pavimento de construção antiga, com área construída de 38,00m2. Está registrada no Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis sob nº 9.705 no Livro 3-5 e sob o nº 11.628 no Livro - 3-V, como medindo 2,60m de largura por 5,80m de comprimento e puxado de 1,80m de largura por 2,00m de comprimento;
VII - casa XI da vila, com entrada pelo nº 721 (antigo 213) da rua Itapiru, propriedade de Custódio Baptista Lobo, metade prometida vender a Manoel de Souza Gomes, constituída de um prédio de uso residencial, de um pavimento de construção antiga, com área construída de 14,25m2. Está registrado no Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis sob o nº 9.705 no Livro 3-S e sob o nº 11.628 no Livro 3-V, como medindo 5,70m de frente e fundos por 2,50m pelos lados;
VIII - prédio e respectivo terreno da rua Itapiru nº 729, apartamentos nºs 201 e 301 e lojas 729-A e 729-B, de propriedade de Joaquim Manoel, constituído de um só prédio de três pavimentos, de construção antiga, sendo o térreo de uso comercial e os pavimentos superiores de uso residencial, perfazendo 295,00m2 de área construída e das correspondentes frações ideais de 23/70, 25/70, 11/70 e 11/70 respectivamente do terreno, de forma retangular, de área de 154,42m2, medindo 10,65m de frente e fundos por 14,50m pelas laterais, e confronta pela frente com a rua Itapiru; pelo lado direito com a servidão da vila: pelos fundos com a mesma servidão e com a casa II da vila, e pelo lado esquerdo com o imóvel nº 737 da mesma rua. Está registrado no Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis sob nº 30.281 no Livro 3-BD a fls. 188:
IX - prédio e respectivo terreno da rua Itapiru nº 755 (antigo 223) de propriedade de Maria Angelina Esteves da Cunha, Ermelinda da Conceição Esteves da Cunha, Palmira de Castro, Isaura Rodrigues e Carolina de Castro, com 57/70 gravados de fideicomisso, constituído de prédio de um pavimento de construção antiga e uso residencial, com 145,00m2 de área construída e do respectivo terreno, de forma retangular, com área de 155,00m2 e que mede 10,00m de frente e fundos por 15,50m pelas laterais, confrontando pela frente com aquela rua; pelo lado direito com o imóvel nº 745 (antigo 219) da mesma rua pelos fundos com imovél nº 9 da travessa Braz e Barros; e pelo lado esquerdo com a travessa Braz e Barros. Está registrado no Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis sob os nºs 12.099 e 12.100 no Livro 3-X a fls. 262 e 263.
Parágrafo único.- Os imóveis de que trata este decreto possuem as medidas, limites e confrontações assinaladas na planta e no memorial descritivo constantes do Processo nº 11.318/77, do Ministério das Comunicações.
Art. 2º - Fica a Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ autorizada a promover, com seus próprios recursos a desapropriação dos imóveis descritos no artigo primeiro deste decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 3º - Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"