Decreto nº 81.450 de 15/03/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 1978

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Marajoara Ltda., posteriormente Rádio Marajoara S/A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Belém, Estado do Pará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, tem III, combinado com o artigo 8º item XV, letra "a", da Constituição, nos termos das artigos 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 11, item II, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 41.731/73,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 43.878, de 9 de junho de 1958, publicado no Diário Oficial da União de 4 de agosto de mesmo ano, à Radio Marajoara Ltda., posteriormente Rádio Marajoara S.A., para executar na cidade de Belém, Estado do Pará, serviço de radiodifusão sonora em onda curta.

Parágrafo único.- O Departamento Nacional de Telecomunicações adotará providências no sentido de interromper, imediatamente, os serviços objeto da concessão outorgada.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de março de 1978; 157º da Independência e 90º República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira"