Decreto nº 81.449 de 15/03/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 1978
Autoriza o funcionamento do curso de Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras e Divinópolis, com sede na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 e setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Federal de Educação de Minas Gerais, conforme consta do Processo nº 211.740/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Estudos Sociais, licenciatura do 1º grau, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Divinópolis, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Divinópolis, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"