Decreto nº 81.446 de 15/03/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 1978

Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a março de 1978.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º É fixado em 1,39 (um inteiro e trinta e nove centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de março de 1978, aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso"