Decreto nº 81.444 de 14/03/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 1978

Concede à Mineração Santa Lúcia Ltda. o direito de lavrar diatomita no Município de Mucugê, Estado da Bahia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração),alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Mineração Santa Lúcia Ltda. concessão para lavrar diatomita em terrenos de propriedade de Marçal Farias Medrado, Fidelciano Farias Medrado, Maria Amanda Farias Medrado, Marcília Farias Medrado e Melvina Farias Medrado, no lugar denominado Fazenda Ponte, Distrito e Município de Mucugê, Estado da Bahia, numa área de 500ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 395m, no rumo verdadeiro de 75ºSE, da confluência do Rio Paraguassu com o Riacho Brejões e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.000m- W, 700m-N, 200m-E, 500m-N, 200m- E, 500m-N, 200m-E, 500m-N, 200m-E, 500m-N, 200m-E, 500m-N, 200m-E, 500m-N, 1.200m-E, 500m-S, 200m-W, 500m-S, 200m-W, 5000m-S, 200M-W, 500m-S, 200m-W, 500M-S, 200m-W, 500m-S, 200m-W, 500m-S, 200m-W, 500m-S, 200m-W, 200m-S.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 803.631/70)

Brasília, 14 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"