Decreto nº 81.443 de 14/03/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 1978

Concede à Empresa de Mineração Morita Ltda. o direito de lavrar caulim no Município de Registro, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Empresa de Mineração Morita Ltda. concessão para lavrar caulim em terrenos de propriedade de Moriyuki Tsuno, Buichi Tomiyama, Tsuyoki Mori, Setsuo Murayama e Hélio Amaya, no lugar denominado Colônia Bamburral, Distrito e Município de Registro, Estado de São Paulo, numa áreas de 393,03ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.350m, no rumo verdadeiro de 85ºSE, do entroncamento com a BR-116 da estrada municipal que vai ao aeroporto da cidade de Registro e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 990m-S, 3.970m-E.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 804.554/72).

Brasília, 14 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"