Decreto nº 81.440 de 13/03/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 1978

Concede à Companhia Paulista de Mineração o direito de lavrar argila no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Companhia Paulista de Mineração concessão para lavrar argila em terrenos de propriedade da Cerâmica São Caetano S/A, no lugar denominado Fazenda Jacaré, Distrito e Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, numa área de 599ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 100m, no rumo verdadeiro s, do marco nº 4, do Decreto de lavra nº 59.554, de 11 de novembro de 1966, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 300m - S, 550m - W, 200m - S, 600m - W, 600m - S, 300m - E, 600m - S, 200m - E, 600m - S, 200m - E, 300m - S, 1.450m - E, 2.100m - N, 1.450m - E, 200m - N, 250m - W, 550m - N, 150m - W 150m - N, 250m - W, 150m - N, 350m - W, 200m - N, 400m - W, 250m -S, 350m - W 250m - S, 400m - W, 250m - S, 300 - W.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 812.235/70).

Brasília, 13 de março de 1978; 157º da Independência 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shiageaki Ueki"