Decreto nº 81.438 de 10/03/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 1978
Concede à Mineração Interex do Brasil Ltda. o direito de lavrar cianita no Município de Andrelândia, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Mineração Interex do Brasil Ltda. concessão para lavrar cianita em terrenos de propriedade de Expedito Ribeiro de Castro, Aurélia Antônia de Castro, Jacinto da Cunha, Delphino José da Fonseca, Anastácio Alves de Paula, Antônio Galvão Campos, João Gonçalves Campos, Cia. Agrícola Santa Helena, José Francisco de Oliveira, Antônio Bernardino de Andrade, Maria da Conceição Campos, Luiza Carmelita Campos e Maria Nazaré da Cunha no lugar denominado Fazenda Recreio, Distrito e Município de Andrelândia, Estado de Minas Gerais, numa área de 1.367,5461ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 4.000m, no rumo verdadeiro W, da confluência do Córrego Ribeirão Safira com o Rio Capivari (PA-05 projeto Andrelândia - CPRM) e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 3.048m-S, 4.486,70m-W, 3.048m-N, 4.486,70m-E.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM 824.804/71)
Brasília, 10 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
Ney Webster Araújo"