Decreto nº 81.437 de 10/03/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 1978
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação da subestação de Lins, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b" do Código de Águas e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.663/78,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra de propriedade particular, com o total de 15.720,00m² (quinze mil, setecentos e vinte metros quadrados), necessárias à implantação da subestação de Lins, no Município de Lins, no Estado de São Paulo.
Art. 2º - As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação nº BX-SK-50662 - São Paulo, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.663/77, e assim descritas:
"Áreas de terra, sem benfeitorias, localizadas no Município e Comarca de Lins, no Estado de São Paulo, de propriedade atribuída a Eudorides Aguiar, assim configuradas: tem início no marco nº 1, cravado na divisa com a Rua Luiz Gama, onde confronta, também, com o terreno da subestação Lins de 69-13,8 KV de propriedade da Companhia Paulista de Força e Luz; deste ponto, segue com o rumo e distância SW45º00' - 124,09 metros margeando a referida Rua Luiz Gama até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, formando um ângulo interno de 174º13', e segue com rumo e distância SW 50º47' - 6,43 metros margeando a Rua Luiz Gama até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita, formando um ângulo interno de 173º50', e segue com rumo e distância SW 56º57' - 3,13 metros margeando, ainda a Rua Luiz Gama até o marco nº 4, onde, também, faz divisa com a estrada de rodagem SP-300 (Rodovia Marechal Randon); neste ponto deflete à direita, formando um ângulo interno de 100º54', e segue com o rumo e distância NW 43º57', - 121,88 metros margeando a referida estrada de rodagem até o marco nº 5, onde faz divisa, também, com as terras da desaproprianda; neste ponto deflete à direita, formando um ângulo interno de 91º03', e segue com o rumo e distância NE 45º00' - 120,94 metros margeando as terras da desaproprianda até o marco nº 6, onde confronta, também, com o terreno de atual Subestação Lins de 69-13,8 kV da Companhia Paulista de Força e Luz; neste ponto deflete à direita, formando um ângulo interno de 94º30', e segue com rumo e distância SE 49º30' - 125,00 metros confrontando com o terreno da referida Subestação Lins de 69-13,8 kV até o marco n 1, onde teve início esta descrição, formando um ângulo interno de 85º30'."
Art. 3º - Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.- Nos termos do artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1965, fica a expropriante autorizada a invocar em caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto:
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de 1978; 157º da Independência 90º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
Ney Webster Araújo "