Decreto nº 81.434 de 07/03/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 1978

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre os terrenos que menciona, situados nos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam autorizados:

a) a adquirir o domínio útil:

1) Ursula Schmiitt, de nacionalidade alemã, da fração ideal de 5,946% do terreno de marinha, situado na Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 277, correspondente ao apartamento nº 151, com direito à vaga na garagem, Cidade de Guarujá, Estado de São Paulo, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0880-36.138, de 1976;

2) Attilio Spadaccini, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 0,17581 do terreno de acrescido de marinha, situado na Avenida João Luiz Alves, nº 92, correspondente ao apartamento C-01, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-26.581, de 1977;

b) a adquirir o direito preferencial ao aforamento:

- Hans Scherer a sua mulher Inge Ilse Paula Scherer, ambos de nacionalidade alemã, do terreno de marinha, situado na Ilha do Almeida, Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-36.757, de 1976.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ADALBERTO P. SANTOS

José Carlos Soares Freire"