Decreto nº 81.428 de 06/03/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 1978
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a formalizar a não aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Coelho Neto, Estado do Maranhão.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover os atos necessários para formalizar a não aceitação da doação do terreno com a área de 200ha (duzentos hectares), situado no local denominado Trapiá, na Data Curralinho, no Município de Coelho Neto, Estado do Maranhão, feita à União Federal pela Prefeitura do mesmo Município, a fim de ser utilizado pelo Ministério da Agricultura, conforme escritura de 17 de julho de 1953, transcrita no Registro de Imóveis daquela Cidade, e demais elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-47.362, de 1977.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
José Carlos Soares Freire"