Decreto nº 81.412 de 28/02/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 1978
Concede reconhecimento ao curso Técnico de Nível Superior de Processamento de Dados da Faculdade de Tecnologia de São Paulo, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 964, conforme consta do Processo nº 261 371/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso Técnico de Nível Superior de Processamento de Dados, da Faculdade de Tecnologia de São Paulo, vinculada à Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de fevereiro de 1978; 157º, da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"