Decreto nº 81.411 de 28/02/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 1978

Concede reconhecimento à habilitação em Farmácia Bioquímica do curso de Farmácia da Universidade Federal de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 13/76, conforme consta do Processo nº 8.063/74 -CFE e 264 260/73 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento à habilitação em Farmácia Bioquímica, do curso de Farmácia da Universidade Federal de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"