Decreto nº 81.410 de 28/02/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 1978

Autoriza a conversão do curso de Engenharia de Operação na habilitação Engenharia Industrial-Elétrica do curso de Engenharia das Faculdades São Judas Tadeu, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.136/77, conforme consta do Processo nº 3.066/77 - CFE e 260.445/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a conversão do curso de Engenharia de Operação, modalidades Eletrônica Industrial e Telecomunicações, na habilitação Engenharia Industrial-Elétrica do curso de Engenharia, ministrado pelas Faculdades São Judas Tadeu, mantidas pelo Instituto Alberto Mesquita de Camargo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"