Decreto nº 81.399 de 22/02/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 1978
Declara a caducidade da concessão outorgada a S. Barreto e Filhos, suscedida por Mineração Barreto S/A., para lavrar amianto em terrenos de propriedade de Abdon Soares de Oliveira e Jaconias Ferreira do Carmo, no lugar denominado Grotas Miúdas, distrito de Ponciano, Município de Traipu, Estado de Alagoas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à S. Barreto & Filhos, sucedida por Mineração Barreto S.A., para lavrar amianto em terrenos de propriedade de Abdon Soares de Oliveira & Jaconias Ferreira do Carmo, no lugar denominado Grotas Miúdas, Distrito de Ponciano, Município de Traipú, Estado de Alagoas, pelo Decreto nº 38.798, de 29 de fevereiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 46.015, de 18 de maio de 1959.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1.719/48)
Brasília, em 22 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"