Decreto nº 81.398 de 22/02/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 1978
Declara a caducidade da concessão outorgada a Dimas Esteves da Costa, para lavra argila no lugar denominado Bairro São Vicente, distrito e Município de Resplendor, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Dimas Esteves da Costa, para lavrar argila no lugar denominado Bairro São Vicente, Distrito e Município de Resplendor, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 44.280, de 07 de agosto de 1958.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 6.752/52).
Brasília, 22 de fevereiro de 1978; 157º da Independência 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki "