Decreto nº 81.395 de 22/02/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 1978

Declara sem efeito o Decreto nº 28.605, de 6 de setembro de 1950, que autorizou os cidadãos brasileiros Manoel Ferreira Guimarães e Júlio Mourão Guimarães a lavrar ouro no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto nº 28.605, de 06 de setembro de 1950, que autorizou os cidadãos brasileiros Manoel Ferreira Guimarães e Júlio Mourão Guimarães a lavrar ouro no leito e margens do Ribeirão do Carmo, Distrito e Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, cujos direitos foram cedidos à Companhia Minas da Passagem.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 541/38).

Brasília, 22 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"