Decreto nº 81.392 de 22/02/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 1978
Declara a caducidade da concessão outorgada a Otávio Valdetaro Coimbra, para lavrar areia quartzosa no lugar denominado São José do Imbassaí, no Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Otávio Valdetaro Coimbra, para lavrar areia quartzosa no lugar denominado São José do Imbassaí, no Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, pelo Decreto nº 19.230, de 19 de julho de 1945, cujos direitos foram averbados em nome de Heinz Emil Bellingrodt.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM Nº 5.608/42)
Brasília, 22 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"