Decreto nº 81.390 de 22/02/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 1978

Declara a caducidade da concessão outorgada a José Carlos Pereira, para lavrar mica, pedras coradas e associados em terrenos situados no lugar denominado Boa Vista, Distrito de São Tomé, Município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a José Carlos Pereira para lavrar mica, pedras coradas e associados em terrenos situados no lugar denominado Boa Vista, Distrito de São Tomé, Município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 18.407, de 18 de abril de 1945, cujos direitos foram transferidos para o espólio de José Carlos Pereira.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 1.349/40).

Brasília, 22 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"