Decreto nº 81.389 de 22/02/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 1978

Declara sem efeito o Decreto nº 44.293, de 7 de agosto de 1958, que autorizou o cidadão brasileiro José Marinho Thomasi a lavrar minério de ferro no Município de Itabira, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto nº 44.293, de 07 de agosto de 1958, que autorizou o cidadão brasileiro José Marinho Thomasi a lavrar minério de ferro em terrenos situados no lugar denominado Fazenda Rio do Peixe, Distrito e Município de Itabira, Estado de Minas Gerais, cujos direitos foram averbados em nome da Mineração Rio do Peixe Ltda. e, posteriormente, em nome da Companhia Vale do Rio Doce.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 3.722/57).

Brasília, 22 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki "