Decreto nº 81.385 de 22/02/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 1978
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Serviço de Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Estado do Rio de Janeiro, do terreno, com a área de 4.900,00m² (quatro mil e novecentos metros quadrados), situado entre as Avenidas Benjamim do Monte, Rua José Maria e Alameda Santa Alice, na Vila Santa Alice, Município de Duque de Caxias, naquele Estado, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-07.193, de 1977.
Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à construção de escola da rede estadual de ensino, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º - A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito a cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se aos terrenos, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"