Decreto nº 81.380 de 21/02/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 1978
Autoriza o aterro de área em mar e a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Praia Club São Francisco autorizado a realizar o aterro da área em mar, com 14.483,00m² (quatorze mil quatrocentos e oitenta e três metros quadrados), situada ao Sul do imóvel nº 700, da Estrada Leopoldo Froes, no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-16.091, de 1977.
Art. 2º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder, sob a forma de utilização gratuita, ao Praia Club São Francisco, o terreno de acrescidos de marinha, formado em decorrência da autorização constante do artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º - O terreno referido na artigo 2º destina-se à ampliação da sede do cessionário, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 4º - A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 3º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"