Decreto nº 81.377 de 21/02/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 1978

Declara a caducidade do Manifesto de Mina nº 730 de 3 de agosto de 1937, referente à mina de rutilo e minério de ouro situada no lugar denominado Confisco, Município de Pirenópolis, Estado de Goiás, registrado em nome de J. R. Azeredo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição, que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º, e 65, letra ''a'', do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 730, de 03 de agosto de 1937, referente à mina de rutilo e minério de ouro situada no lugar denominado Confisco, Município de Pirenópolis, Estado de Goiás, registrado em nome de J.R. Azeredo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 2.054/36).

Brasília, 21 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"