Decreto nº 81.374 de 21/02/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 1978

Concede à Companhia de Pesquisas e Lavras Minerais - COPELMI - o direito de lavrar carvão mineral e areia quartzosa nos Municípios de Triunfo e Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, Usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETO:

Art. 1 º - Fica outorgada á Companhia de Pesquisas e Lavras Minerais - COPELMI concessão para lavrar carvão mineral e areia quartzosa em terrenos de propriedade de Ângelo da Rocha Pazini, Nepomuceno Rocha Moreira, Alencastro Leite, Hélio Inácio de Oliveira, Oniro Figueiró do Amaral, Elpidio Carvalho de Souza, Pedro Alves, João Assis, Mauro Assis ,Pedro Maroco, Paulo Maroco, João Batista Pinto de Azevedo, Protasio Rocha Moreira, Ruy Moreira, Adroaldo Rocha Moreira, Domingos Francisco de Souza, Ion Trindade Martins, Manoel Azevedo Charão, João Paiva Santana, herdeiros de Amália M. de Couto, herdeiros de Eduino Gomes da Fonseca e herdeiros de Dorival Gomes da Fonseca, nos lugares denominados Passo Raso, Bom Retiro e Ilha do Araújo, 3º e 5º Distritos dos Municípios de Triunfo e Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de 1999,4650ha, delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a 770m, no rumo verdadeiro de 85º30'SW, da parede lateral W da Capela Nossa Senhora Medianeira de Passo Raso, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:1.530m-N, 1.170m -E, 380M- S, 1200m - E, 7.760m - S, 1.765m - W, 1400m - N, 990 - W, 5.210m - N, 385 - E.

Art. 2º- A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 20 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 821.696/69)

Brasília, 21 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da Republica.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"