Decreto nº 81.372 de 21/02/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 1978
Concede à Companhia de Pesquisas e Lavras Minerais - COPELMI - o direito de lavrar carvão mineral e areia quartzosa nos Municípios de Triunfo e Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Companhia de Pesquisas e Lavras Minerais - COPELMI concessão, para lavrar carvão mineral e areia quartzosa em terrenos de propriedade dos sucessores de Domício Ferreira Liote, sucessores de Francisco Ramos, sucessores de Manoel Luiz Kuhn, sucessores de Francisco Felipe de Souza, sucessores de Francisco Garcia, Ulisses da Silveira Leite, Hortêncio de Oliveira Garcia, Norberto de Oliveira Garcia, Ari Alves da Silva, Arnildo da Silva Ramos, Adão Ruy Ferreira, Manoel Ferreira de Abreu, Protázio da Silva Morais, João Pinheiro, Olavo Abreu de Souza, Júlio Ferreira Lopes, Donário da Silva Ramos, Hilda da Silva Yung, Júlio Augusto Bertocello, Livino dos Santos Kuhn, Telmo Steigleder, Lourival Francisco dos Santos, Petain Salvador Borges da Rosa, João Pedro Felten, Gomercindo G. de Oliveira, Docílio Pinheiro, Nestor Campos, Rubens de Oliveira, José Adi da Silva Campos, Nestor Viana de Campos, Alaídes L. Moreira, Doralino Viana de Campos, Olmiro Moreira Leotte, Isaltino Isidoro da Silva, Alcides Morais, Mauro Viana Campos, Valdomiro Kuhn, João Moura Leotte, Manoel Felipe de Abreu, João Paulo Moreira, David Domingos, Gomecindo Lopes de Azevedo, Antonio de Oliveira Kuhn, Rubem da Silva Campos, Célio Santana Delavi, Leo Santana Delavi, Jaime Santana Delavi, Marcio José dos Santos, Dorival Gomes da Fonseca, Paulo Gaelzer de Oliveira e Filadelfo da Silva Ramos, nos lugares denominados Porto Batista, Granja Carola e Granja Fonseca, 4º e 5º Distritos dos Municípios de Triunfo e Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de 1.994,83ha, delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a 1.000m, no rumo verdadeiro de 74ºSE, do marco geodésico denominado Machado, do Serviço Geográfico do Exército, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.340m-E, 5.195m-S, 5.080m-W, 2.050m-N, 260m-W, 1.330m-N, 4.000m-E, 1.815m-N.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62 934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 821 695/69),
Brasília, 21 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"