Decreto nº 81.369 de 21/02/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 1978
Declara a caducidade do Manifesto da Mina nº 850, de 16 de junho de 1938, referente à mina de manganês situada no lugar denominado Fazenda Bela Vista, Município de Volta Grande, Estado de Minas Gerais, registrado em nome de Jovelina de Godoy Tavares, João Baptista Bittencourt e Alfredo Leite Teixeira.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica Declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 850, de 16 de junho de 1938, referente à mina de manganês situada no lugar denominado Fazenda Bela Vista, Município de Volta Grande, Estado de Minas Gerais, registrado em nome de Jovelina de Godoy Tavares, João Baptista Bittencourt e Alfredo Leite Teixeira.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.177/35)
Brasília, 21 de fevereiro de 1978; 157º de Independência e 90º da República
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"