Decreto nº 81.367 de 21/02/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 1978
Concede à Companhia Cearense de Cimento Portland o direito de lavrar calcário e marga calcárea no Município de Parnaíba, Estado do Piauí.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei n º 227,de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei n º 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Companhia Cearense de Cimento Portland concessão para lavrar calcário e marga calcárea em terrenos de propriedade de Alfredo Quaresma dos Santos, Carlos Alberto Almeida, Geraldo Almeida e herdeiros de Epaminondas Castelo Branco, no lugar denominado Fazenda Lama Preta, Distrito e Município de Parnaíba, Estado do Piauí, numa área de 800ha, delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice no canto SE da casa grande da Fazenda Lama Preta e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 600m-S, 1.100m-W, 2.050m-N, 750m-E, 1.600m-N, 2.050m-E, 3.050m-S, 1.700m-W.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n º 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM n º 804.175/70).
Brasília, 21 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"