Decreto nº 81.365 de 20/02/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 1978
Reduz as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados relativas aos produtos que indica
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reduzidas a 3% (três porcento) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados relativas aos produtos classificados nos códigos 41.02.01.00 e 41.02.02.00 da Tabela aprovada pelo Decreto nº 73.340, de 19 de dezembro de 1973.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ângelo Calmon de Sá"