Decreto nº 81.364 de 20/02/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 1978

Concede à Companhia de Pesquisas e Lavras Minerais - COPELMI - o direito de lavrar carvão mineral e areia quartzosa no Município de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Companhia de Pesquisas e Lavras Minerais - COPELMI concessão para lavrar carvão mineral e areia quartzosa em terrenos de propriedade de João Assis, Mauro Assis, Antônio Delapieve, Coradino Coimbra, Soledade Coimbra, Rui Moreira, Mário Ávila, Adolfo Kaiser, Rui Azevedo Ozig, Walter Nunes da Silva, João Amorim e João Baptista Pinto de Azevedo, nos lugares denominados Porta da Manga e Passo Raso, 3º Distrito do Município de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de 1.377,0515ha, delimitada por um polígino irregular, que tem um vértice a 916,72, no rumo verdadeiro de 55º25' SW, do centro da parede de fundo da Capela Nossa Senhora das Graças, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 6.880m - N, 73,40m - W, 1.000m - S, 175,72m - W, 1.000m - S, 175,72m - W, 1.000m - S, 175,72m - W, 1.000m - S, 175,72m - W, 1.000m - S, 175,72m - W, 1.150m - S, 351,10m - W, 1.150m - N, 129,58m - W, 1.000m -N, 129,58m - W, 1.000m - N, 129,58m - W, 1.000m - N, 129,58m - W, 1.000m - N, 129,58m - W, 1.000m - N, 1.030m - W, 6.880m - S, 2.981m - E.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 821.697/69)

Brasília, 20 de fevereiro de 1978; 157 da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki "