Decreto nº 81.361 de 20/02/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 1978

Concede à S/A. de Cimento Mineração e Cabotagem - CIMIMAR - o direito de lavrar calcário no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e nos termos do art. 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967.

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgado à S.A. de Cimento Mineração e Cabotagem - CIMIMAR concessão para lavrar calcário, em terrenos de propriedade da Cia. Paraíba de Cimento Portland - CIMEPAR, no lugar denominado Sítio Riacho do Poente, Distrito e Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, numa área de 11, 9243ha, delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a 97m, no rumo verdadeiro de 28º10`SW do canto SW do matadouro Municipal de João Pessoa e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiro: 61m - S, 76m - W, 69m - S, 85m - S, 36m - S, 39m - W, 24m - S, 55m - E, 64m - S, 54m - E, 65m - S, 53m - E, 65m - S, 46m - E, 64m - S, 42m - E, 64m - N, 50m - E, 65m - N, 50m - E, 65m - N, 50m - E, 64m - N, 50m - E, 13m - N, 300m - W.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 802.344/70).

Brasília, 20 de fevereiro de 1978. 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"