Decreto nº 8136 DE 02/10/2020
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 07 out 2020
Dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (covid-19), no âmbito do Município de Cuiabá, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
Considerando que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;
Considerando a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto nº 7.849 de 20 de marco de 2020;
Considerando a estabilização do numero de casos confirmados bem como de óbitos decorrentes do novo coronavirus (COVID-19) em todo o Estado de Mato de Grosso;
Considerando que no Município de Cuiabá, em decorrência das medidas amplas e estratégicas adotadas pelo Poder Executivo Municipal, a evolução da COVID-19 se comportou dentro de padrões que permitem, nesse momento, a retomada segura, porem gradual, de atividades em geral;
Decreta:
Art. 1º Fica determinado o restabelecimento dos agendamentos, atendimentos ambulatoriais e procedimentos médicos eletivos nas unidades de saúde do Município de Cuiabá.
Art. 2º Fica determinado ainda, o restabelecimento da climatização mecânica, nas estações de ônibus climatizadas do Município.
Art. 3º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor da data da publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 02 de outubro de 2020.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ